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O Sindicato Vertical de Carreiras da Polícia é uma organização sindical que representa todas as carreiras de polícia, independentemente de pertencerem à carreira de agentes, chefes ou oficiais de polícia, no ativo.
A sua assembleia geral constitutiva teve lugar ao oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Nesse mesmo ato, por unanimidade, foram aprovados os estatutos e eleitos os corpos gerentes.
Adotou um símbolo composto por uma circunferência de cor azul, contendo a designação e a sigla do sindicato, sobressaindo um grafismo da letra «V» - de Vertical, de Verdade e de Valores.
Também definiu usar uma bandeira, formada pelo símbolo do sindicato em fundo branco e, colocada em rodapé, em cor azul, a expressão «Temos Valores, Defendemos a Verdade, Somos Verticais».
Desde então, o Sindicato Vertical de Carreiras da Polícia vêm desenvolvendo a sua atividade de forma autónoma, livre e independente.
Sobre nós
- Defender os direitos e interesses das diferentes categorias e seus associados;
- Melhorar as condições de trabalho e promover o bem-estar geral e contentamento dos seus associados;
- Representar os interesses e preocupações dos associados, e ser o canal oficial de comunicação entre os membros do SVCP, e o ministro do Ministério da Administração Interna;
- Promover um sentimento de compromisso, união e companheirismo entre todas as carreiras da polícia;
- Prestar apoio aos associados e seus dependentes carentes;
- Desenvolvimento de uma plataforma através da qual os associados podem comunicar os seus interesses;
- Uso eficaz de recursos, tecnologia, pesquisa e negociação;
- Fornecer competente gestão e liderança inovadora, agindo com honestidade e integridade em todos os momentos;
- Assumir uma postura isenta em todos os assuntos e não comprometer a nossa independência;
- Respeitar a dignidade e mérito de todos os associados, e criar um ambiente onde todos se sintam confortáveis na apresentação de sugestões e reclamações;
- Tratar todos os membros - independentemente do serviço, classificação ou posição - com justiça e com igualdade, de acordo com os princípios da instituição;
- Consultar e manter os nossos associados informados sobre questões que lhes dizem respeito ou o seu trabalho;
- Esforçar-se para atingir remunerações e condições justas e adequadas para profissionais de polícia, com desenvolvimento e progresso.
- Conduzir as relações com os associados de uma maneira amigável e fortalecer o nosso «espirito de família»;
- Agir prontamente e com elevados padrões de qualidade na prestação de serviços para os nossos associados, e nas nossas relações com outras organizações com as quais nos relacionamos.
Declaração de princípios
Direitos / Deveres dos Sócios
São deveres do associado:
- Cumprir os estatutos;
- Participar nas atividades do sindicato e manter-se delas informado, nomeadamente participando nas assembleias ou grupos de trabalho e desempenhando as funções para que foi eleito, ou nomeado, salvo por motivos devidamente justificados;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da assembleia geral e dos corpos sociais tomadas democraticamente e de acordo com os estatutos;
- Agir solidariamente em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses coletivos;
- Fazer toda a propaganda possível, difundindo as ideias e objetivos do sindicato, com vista ao alargamento da influência unitária do sindicato;
- Contribuir para a sua educação sindical e cultural;
- Divulgar as edições do sindicato;
- Pagar mensalmente a sua quota;
- Comunicar ao sindicato, no prazo máximo de 15 dias (quinze dias), a mudança de residência, a transferência, a reforma, a incapacidade por doença ou qualquer impedimento, bem como a suspensão temporária da atividade profissional ou de remuneração.
São direitos dos sócios:
- Eleger e ser eleito para os corpos gerentes ou quaisquer órgãos do sindicato nas condições fixadas nos presentes estatutos;
- Participar na vida do sindicato, nomeadamente nas reuniões das assembleias gerais, requerendo, apresentando, discutindo e votando as moções e propostas que entender convenientes;
- Beneficiar dos serviços prestados pelo sindicato nos termos dos respetivos estatutos;
- Beneficiar da ação desenvolvida pelo sindicato em defesa dos interesses profissionais, económicos e culturais comuns a toda a classe ou dos seus interesses específicos;
- Ter acesso a toda a atividade do sindicato;
- Exercer o direito de tendência, de acordo com o disposto no número seguinte.
Fita de tempo